SOBRE NÓS

 



       Fundada em 12 de março de 2011, a LACIT é uma liga acadêmica cujo objetivo geral é a produção de conhecimentos nas áreas de cirurgia e trauma através de pesquisa, ensino e extensão.   
       A liga é atualmente composta por 12 membros discentes, divididos em cargos específicos, um professor orientador, o Prof. Dr. Zailton Bezerra de Lima Junior, Cirurgião do Aparelho Digestório, com doutorado em Cirurgia pela USP.
    Contamos ainda com médicos colaboradores que fazem a coordenação de cursos e atividades práticas junto aos membros da liga, como o Cirurgião de Cabeça e Pescoço formado pelo INCA/RJ , Dr. Victor Perrusi.  
      Para mais informações, vide o Estatuto que será publicado abaixo em breve e continue a visita ao nosso site.




 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS

LIGA ACADÊMICA DE CIRURGIA E TRAUMA - LACIT 

 

 

 

 

 

Estatuto da Liga Acadêmica de Cirurgia e Trauma da Universidade

 

Federal da Paraíba (LACIT – UFPB)

 

 

 

 

 

O presente estatuto tem por objetivo constituir a LIGA ACADÊMICA DE CIRURGIA GERAL E TRAUMA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, atribuir e definir as obrigações de seus integrantes e estabelecer regras de conduta e procedimentos gerais aos mesmos.

 

 

 

Capítulo I – A liga e seus fins

 

 

 

Artigo 1º: A Liga Acadêmica de Cirurgia e Trauma da UFPB, a seguir designada LACIT-UFPB, é um órgão vinculado ao Centro Acadêmico de Medicina Napoleão Laureano (CANAL) através do seu órgão consultivo, o Conselho das Ligas (COLIGAS),  criada e mantida por acadêmicos de Medicina da Universidade Federal da Paraíba, fundada a partir da aprovação deste estatuto, tendo sede na UFPB e duração ilimitada. É sociedade civil, não religiosa, apolítica, sem intuitos lucrativos, e reger-se-á pelo presente estatuto.

 

 

 

Artigo 2º: A LACIT-UFPB possui estatuto, gestão e gerenciamento próprios, tendo a sua diretoria direitos e deveres para exercer suas funções em estatuto.

 

 

 

Artigo 3º: A LACIT-UFPB poderá encaminhar solicitação de convênios à reitoria e associações com entidades públicas e privadas para atender suas finalidades e atribuições, assim como, estabelecer parcerias e arrecadar patrocínios.

 

 

 

Artigo 4º: A LACIT - UFPB tem finalidades:

 

Parágrafo 1º - Didáticas:

 

  1. Congregar acadêmicos do curso médico e médicos interessados no aprendizado e no desenvolvimento técnico-científico na área de cirurgia, trauma e especialidades afins;
  2. Proporcionar o ensino, através da ministração de aulas teóricas ministradas por médicos, residentes e acadêmicos, membros da LACIT-UFPB, ou convidados, visando à qualificação para a atividade profissional, bem como à formação de pessoas capacitadas ao exercício da investigação e do magistério em medicina, sobretudo no contexto da Cirurgia e Trauma.
  3. Promover e participar de simpósios, congressos, palestras, cursos, seminários e discussões de casos clínicos referentes à Cirurgia e ao Trauma.

 

Parágrafo 2º - Científicas:

 

  1. Estimular a produção de estudos e pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento científico.
  2. Estimular a participação em eventos científicos locais, regionais e nacionais, além da realização de estágios extracurriculares;
  3. Desenvolver o hábito de observação, registro e divulgação das informações coletadas.
  4. Manter intercâmbio científico e associativo com outras escolas médicas
  5. Estímular à participação de seus membros em estágios nos diferentes locais relacionados à área de atuação

 

Parágrafo 3º - Extensão:

 

  1. Promover palestras educativas às comunidades atendidas pelas Unidades de Saúde da Família do município de João Pessoa que concordem com a realização de tais atividades em suas dependências físicas.
  2. As palestras realizadas nas comunidades irão abordar temas relativos a: cuidados desenvolvidos pela família em relação ao paciente que sofreu ou sofrerá intervenção cirúrgica, prevenção de traumas, outro tema relacionado à área de conhecimento da cirurgia e trauma que seja considerado relevante pela equipe da unidade de saúde da família em questão ou pelos professores orientador e colaboradores.
  3. Criar e coordenar grupos de interesse com membros das comunidades atendidas pelas Unidades de Saúda da Família do município de João Pessoa, a fim de promover discussões e orientação sobre temas relacionados à áreas de atuação da LACIT-UFPB.
  4. Promover atividades de extensão nos hospitais da rede pública de João Pessoa e no Hospital Universitário Lauro Wanderley, desde que estes concordem com a realização de tais atividades em suas dependências.

 

 

 

 

 

Capítulo II –  Membros

 

 

 

Artigo 5º. – Poderão ser considerados membros integrantes da LACIT-UFPB acadêmicos do curso de Medicina da Universidade Federal da Paraíba, que estejam cursando qualquer período. Os acadêmicos interessados deverão participar de processo seletivo segundo normas publicadas em edital. Serão selecionados acadêmicos anualmente conforme a disponibilidade de vagas;

 

 

 

Artigo 6º. – A LACIT-UFPB tem as seguintes categorias de membros: Orientador, Colaborador, Diretor e Efetivo.

 

Parágrafo 1°. – Aos membros que propuseram a criação da LACIT-UFPB e participaram da sua fundação no primeiro ano, será concedido o título de membro Fundador e serão atribuídas as categorias de Membros Diretores e Efetivos.

 

 

 

 

 

Parágrafo 1º. São membros fundadores da LACIT-UFPB os seguintes discentes:

 

 

 

Yan Chaves

 

Presidente

 

 

 

Eduardo Augusto Guedes de Souza

 

Vice-Presidente

 

 

 

Alice Franca Falcão Batista Dantas / Jessyca Porto Santana

 

Secretaria

 

 

 

Antônio Coutinho Madruga Neto/ José Bezerra da Costa Neto

 

Diretoria de Estágio e Extensão

 

 

 

Agláia Moreira Garcia Ximenes / Thaís de Carvalho Pontes

 

Diretoria de Pesquisa

 

 

 

Adalberto Vieira Dias Filho / Ezemir Dantas Fernandes Junior

 

Diretoria Acadêmica

 

 

 

Laise Leilane Dias Monteiro/ Tamara Cristina de França Lobato

 

Diretoria de Eventos

 

 

 

Marcus Jussier Souza Duarte Júnior /Rogério Perônico Bezerra

 

Diretoria de Finanças

 

 

 

 

 

Parágrafo 2°. – Será membro Efetivo aquele que ingressar na liga através do exame de seleção (exceto membros Fundadores), realizado de acordo com a disponibilidade de vagas.

 

I- A prova do concurso será constituída por temas da cirurgia geral e trauma, será elaborada pelo professor orientador e membros diretores, e corrigida pelos membros diretores;

 

II- Será elaborado um edital para cada processo seletivo e, após divulgação na UFPB e no site da LACIT-UFPB, com pelo menos quinze dias de antecedência, será realizado processo seletivo de acordo com as normas expressas no edital.

 

 

 

Parágrafo 3°. – Será membro voluntário aquele que não foi aprovado em processo seletivo, mas deseja participar das atividades abertas da LACIT-UFPB, a título de interesse pessoal, para conhecer as atividades da liga, presenciar discussões sobre os temas abordados nas reuniões científicas, podendo ser solicitado a participar de outras atividades de acordo com a disponibilidade de vagas.

 

 

 

Parágrafo 4°. – Membros Diretores, em número de oito (presidente, vice-presidente, secretário, diretor de pesquisa, diretor acadêmico, diretor de estágio e extensão, diretor de eventos e diretor de finanças) são escolhidos entre os membros efetivos, em assembleia geral anual, desde que tenham interesse em participar da diretoria, manifestado no dia da assembleia.

 

 

 

Parágrafo 5°. – São deveres dos membros Diretores:

 

I- Seguir e cumprir este estatuto;

 

II- Contribuir sempre para que a LACIT-UFPB seja um órgão de referência, reconhecido, confiável, sólido e acessível a qualquer estudante que tenha interesse na área cirúrgica;

 

III- Organizar eventos (encontros, jornadas, congressos, cursos, treinamentos), contribuindo para o crescimento da área cirúrgica;

 

IV- Estabelecer parcerias e arrecadar patrocínios para a manutenção da LACIT-UFPB e para a realização de novos eventos;

 

V- Exercer a função do seu cargo e outras funções se necessário;

 

 

 

Parágrafo 6°. – Será Colaborador qualquer médico cirurgião do Hospital Universitário Lauro Wanderley, do Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências Médicas da Universidade Federal da Paraíba, ou de outra instituição de saúde interessado em supervisionar as atividades da Liga.

 

 

 

Parágrafo 7°. – Será dever do membro Orientador:

 

I- Colaborar ativamente no desenvolvimento técnico-científico da LACIT-UFPB;

 

II- Orientar e participar na elaboração do cronograma das atividades da LACIT-UFPB;

 

III- Colaborar de forma efetiva para que a LACIT-UFPB possa cumprir com suas

 

finalidades.

 

 

 

Parágrafo 8°. - São deveres de TODOS os membros da LACIT-UFPB:

 

I- Cumprir e fazer cumprir o preceituado neste estatuto e aceitar as decisões da

 

LACIT-UFPB;

 

II- Comparecer, no mínimo, 75 por cento das reuniões;

 

III- Prestigiar, com a sua colaboração, as atividades da LACIT-UFPB;

 

IV- Contribuir para que os objetivos da LACIT-UFPB sejam alcançados.

 

 

 

Parágrafo 9°. - Os membros que não cumprirem devidamente as normas emanadas da LACIT-UFPB poderão ser excluídos, mediante decisão da assembleia geral.

 

 

 

Capítulo III – Órgãos dirigentes

 

Artigo 7º: Serão órgãos dirigentes da LACIT-UFPB a Assembléia Geral e a Direção.

 

Artigo 8º: A Assembléia Geral é órgão soberano da LACIT-UFPB e deve ser constituída por todos os seus membros acadêmicos, com total igualdade e representatividade de cada um.

 

Parágrafo 1º - É de competência da Assembléia Geral:

 

  1. Eleger a Coordenação da LACIT-UFPB;
  2. Julgar os atos da coordenação, bem como dos demais acadêmicos da LACIT-UFPB, individual ou coletivamente, dando-lhes, sempre, amplas possibilidades de defesa;
  3.  Modificar e resolver situações não previstas por este Estatuto;
  4.  Examinar e julgar o relatório das atividades realizadas e o balanço financeiro apresentado pela Coordenação da LACIT-UFPB;

 

Parágrafo 2º - As Assembléias Gerais serão realizadas pelo menos 01 (uma) vez por ano.

 

Parágrafo 3º - Poderão ser convocadas pela Direção ou pela maioria dos membros (50% + 1), por meio de Edital enviado à secretaria da Liga mediante a apresentação de pauta de reunião com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo 4º - A data e o local das Assembléias Gerais serão estabelecidos com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

 

Parágrafo 5º - Instalam-se, em primeira convocação, com presença de ¾ (três quartos) dos Membros e, em segunda convocação, 20 (vinte) minutos após, com qualquer número de Membros.

 

Parágrafo 6º - As deliberações das Assembléias Gerais serão válidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados.

 

Artigo 9º: A Direção é o órgão executivo da LACIT-UFPB e compõe-se de 08 membros, cujas funções estão determinadas no capítulo seguinte (Cargos)

 

Parágrafo 1º - Somente poderão participar da Direção membros fundadores ou efetivos da LACIG-UFPB

 

Parágrafo 2º - A Direção do primeiro ano de funcionamento da liga será composta pelos 14 membros fundadores, possuindo 01 presidente, 01 vice-presidente e 02 membros nos demais cargos de direção. 

 

Parágrafo 3º - O mandato da Direção será de 01 (um) ano, eleita na última Assembléia Geral Ordinária do ano.

 

 

 

Capítulo IV – Cargos:

 

 

 

Artigo 10º: A Coordenação da LACIT-UFPB será composta pelos seguintes cargos:

 

I- Presidente;

 

II- Vice Presidente;

 

III- Secretário;

 

IV- Diretor de Estágio e Extensão;

 

V- Diretor de Pesquisa;

 

VI- Diretor Acadêmico;

 

VII- Diretor de Eventos;

 

VIII-Diretor de Finanças.

 

 

 

Parágrafo 1º - Cabe ao Presidente:

 

I- Representar a LACIT-UFPB;

 

II- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

 

III- Integrar as ações de todos os diretores;

 

IV- Convocar e conduzir as reuniões;

 

V- Autorizar por escrito as despesas apresentadas pelo Tesoureiro;

 

VI- Apresentar na última Reunião Ordinária da sua gestão, por escrito, relatório das atividades da gestão finda;

 

VII- Entregar ao Orientador tanto o próprio relatório quanto o do Tesoureiro.

 

 

 

Parágrafo 2º - Cabe ao Vice-presidente:

 

I- Auxiliar o Presidente em todas as suas ações;

 

II- Substituir o Presidente quando necessário;

 

III- Ser o representante titular da LACIT/UFPB no COLIGAS e indicar seu substituto, caso necessário;

 

IV- Atuar em conjunto com os demais membros da LACIT/UFPB na realização das variadas atividades a serem realizadas por esta liga;

 

 

 

Parágrafo 3º - Cabe ao Secretário:

 

I- Cuidar dos assuntos referentes à secretaria da Liga;

 

II-Registrar as discussões das reuniões de diretoria em livro-ata;

 

III- Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades da LACIT-UFPB e conservá-las até, pelo menos, a emissão dos Certificados dos participantes da Liga;

 

IV- Lavrar e ler as atas nas reuniões;

 

V- Preservar os livros-ata, assim como todos os relatórios de presidentes e todos os balanços financeiros dos tesoureiros - serão a história da LACIT-UFPB.

 

 

 

Parágrafo 4º - Cabe ao Diretor de Estágio e Extensão:

 

I- Coordenar o desenvolvimento técnico-científico, no tocante a estágios e extensões;

 

II- Facilitar o acesso dos membros a práticas ambulatoriais, serviços de emergência e cirurgias, em instituições hospitalares, ligadas à Cirurgia Geral e Trauma;

 

III- Elaborar cronograma das atividades de estágio e extensão, organizando e fiscalizando as escalas das mesmas;

 

IV- Servir como elo entre os profissionais das áreas de Cirurgia Geral e Trauma, e os membros;

 

 

 

Parágrafo 5º - Cabe ao Diretor de Pesquisa:

 

I- Manter a LACIT-UFPB atualizada sobre os principais congressos, cursos, jornadas e simpósios na área de Cirúrgica e Trauma;

 

II- Propor temas relevantes para pesquisa na área cirúrgica, buscando sugestões dos coordenadores docentes sobre possíveis relatos de caso, revisões da literatura, estudos prospectivos ou estudos científicos de outra natureza, que podem ser desenvolvidos pela LACIT-UFPB;

 

III- Facilitar o acesso dos membros a Artigos Científicos através do Portal Capes;

 

IV- Orientar a submissão de Resumos nos congressos de cirurgia visados pela LACIT;

 

V- Orientar a redação de Projetos de Pesquisa e orientar sobre as regras de submissão às entidades visadas (Comitê de Ética, CNPQ);

 

VI- Orientar a redação de Artigos Científicos, fornecendo as regras dos periódicos visados para publicação.

 

V II – Manter atualizados o site e as redes sociais da LACIT-UFPB quanto pesquisas na área de cirurgia e trauma.

 

 

 

Parágrafo 6º - Cabe ao Diretor Acadêmico:

 

I- Elaborar o cronograma das atividades teóricas desenvolvidas pela LACIT-PB;

 

II- Buscar temas atualizados e relevantes na área da cirurgia geral e trauma para serem discutidos na LACIT-PB;

 

III- Convidar professores capacitados em determinada área para debater sobre temas específicos;

 

IV- Fazer com que o calendário com a programação presente no cronograma da LACIT-PB seja cumprido.

 

 

 

Parágrafo 7º - Cabe ao Diretor de Eventos:

 

I- Busca por patrocinadores para a LACIT-UFPB;

 

II- Elaborar formas de divulgação da LACIT-UFPB, coordenando os demais participantes a fazê-lo.

 

III- Planejar e realizar as etapas necessárias nos cursos promovidos pela LACIT-UFPB, coordenando os demais participantes a fazê-lo;

 

III- Promover integração da LACIT-UFPB com outras Ligas Acadêmicas;

 

IV- Estabelecer contatos e parcerias com outras instituições acadêmico-científicas na área de cirurgia geral e trauma.

 

 

 

Parágrafo 8º - Cabe ao Diretor de Finanças:

 

I- Cuidar dos assuntos que dizem respeito à tesouraria da LACIT;

 

II- Zelar pelo capital da LACIT;

 

III- Apresentar o balanço financeiro a cada Reunião Ordinária da Diretoria por meio de livro caixa.

 

Capítulo V – Funcionamento e atividades da liga

 

Artigo 11º: A LACIT-UFPB funcionará em horário extracurricular nas dependências da UFPB e demais localidades (por exemplo, hospitais que serão cenários de práticas), caso seja necessário.

 

Artigo 12º: As atividades da LACIT-UFPB não ocorrerão nos períodos de férias e feriados.

 

Artigo 13º: São atividades obrigatórias para todos os membros fundadores e efetivos da LACIT-UFPB: Atividades quinzenais previamente marcadas em dia e horário fixados com uma semana de antecedência.

 

  1. Apresentação de um seminário, caso clínico ou discussão de artigo científico por semestre, de acordo com a determinação da Direção Acadêmica;
  2. Comparecer a eventos, palestras ou congressos promovidos pela LACIT-UFPB.

 

Parágrafo 1º - As atividades acadêmicas estarão abertas a todos os estudantes e professores da Universidade Federal da Paraíba que se interessem pelos temas abordados

 

Artigo 14º: O certificado de participação na LACIT-UFPB será emitido semestralmente para todos os membros, exceto membros voluntários.

 

Artigo 15º: O médico palestrante convidado receberá certificado especial de participação.

 

 

 

Capítulo VI – Normas Diretivas

 

 

 

Artigo 16º: A Assembléia Geral, realizada anualmente e em casos de eventuais necessidade, será composta pelos membros efetivos e terá a presença facultativa e de Coordenadores;

 

 

 

Parágrafo 1° - Compete à Assembléia Geral: Eleger os Diretores, examinar e julgar o relatório de atividades realizadas, estabelecer o cronograma do próximo ano e resolver pendências e problemas relacionados à LACIT-UFPB.

 

 

 

Parágrafo 2° - A data, hora e local da Assembléia Geral será estabelecida com pelo menos trinta dias de antecedência, com entrega do balanço pelo menos 15 dias antes da assembléia, previamente assinada pelo tesoureiro e secretário da liga. Em caso de necessidade poderá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária.

 

 

 

Parágrafo 3° - As deliberações da Assembléia serão válidas quando aprovadas por maioria simples (50% dos votos + 1 voto) dos votos válidos (não brancos e não nulos). Em caso de empate, a decisão final caberá ao presidente da LACIT-UFPB.

 

Capítulo VII – Eleição da Direção

 

Artigo 17º - A renovação da Direção ocorrerá ao término de cada gestão com duração de 1 (um) ano, sendo para esta convocada Assembléia Geral para a qual serão convidados a comparecer todos os membros efetivos, Colaboradores e Orientador da LACIG-UFPB.

 

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será convocada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, de acordo com a conveniência de todos, mas dando prioridade aos horários dos Colaboradores e, principalmente, aos do Orientador, e deverá ter ampla divulgação.

 

Parágrafo 2º - A presença de todos, Membros discentes é obrigatória, sendo que os ausentes deverão justificar a falta por escrito, justificativa esta que deverá ser entregue a pelo menos um dos coordenadores gerais.

 

Parágrafo 3º - Poderá se reeleger por mais de um ano o membro da Diretoria que tenha interesse, desde de que manifeste-se na Assembléia Geral e tenha maior número de votos.

 

Parágrafo 4º - O voto se dará de forma secreta e facultativo, e terá peso único para todos os membros efetivos.

 

Parágrafo 5º - Para que a votação seja válida será exigido coro de 80% (oitenta por cento), sendo que todos os acadêmicos deverão estar presentes, e a aprovação será por maioria simples de votos (cinqüenta por cento mais um).

 

Artigo 18º - Na ocasião desta Assembléia Geral também serão discutidos os relatórios do Presidente e Diretor financeiro.

 

Artigo 19º - No caso de renúncia ou demissão de qualquer Diretor, uma Assembléia Geral Extraordinária será convocada para eleição de substituto.

 

 

 

Capítulo VIII – Direitos e Deveres

 

 

 

Artigo 20º: Dos direitos: Os membros da liga (exceto membros voluntários) têm como direitos:

 

 

 

a) Justificar-se, verbalmente ou por escrito, em reunião da diretoria ou Assembleia Geral de atividades passíveis de penalidades a ele atribuídas;

 

b) Receber certificados referentes a cursos, estágios, eventos e participação como membro da LACIT-UFPB, desde que cumpra todos os objetivos e tenha frequência mínima;

 

c) Requerer vistoria de livros de tesouraria ou secretaria da LACIT-UFPB mediante a presença dos responsáveis pelos respectivos cargos;

 

d) Requerer desligamento da LACIT-UFPB.

 

 

 

Artigo 21º: Dos deveres: Os membros Efetivos da liga têm como deveres:

 

 

 

a) Cumprir as disposições do presente estatuto e as determinações propostas em

 

reunião da Diretoria e/ou Assembléia Geral;

 

b) Zelar pelo patrimônio e material da LACIT-UFPB indenizando-o quando a ele causar danos. No caso de dano material, o prazo máximo de pagamento será definido pela Diretoria;

 

c) Comparecer às Assembléias Gerais e às atividades com no mínimo setenta e cinco por cento de freqüência;

 

d) Representar a LACIT-UFPB uma vez assumindo o compromisso de determinada atividade;

 

e) Participar da publicação de pelo menos 1 trabalho científico (pôster, tema livre, artigos, capítulos de livros, etc.);

 

f) Participar do processo eleitoral através do voto.

 

 

 

Capítulo IX – Penalidades

 

 

 

Artigo 22º: Os membros da liga estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a natureza das faltas cometidas:

 

 

 

a) Advertência por parte da diretoria da LACIT-UFPB;

 

b) Exclusão mediante falta grave.

 

 

 

Parágrafo 1° – As penalidades referidas nos itens a e b serão comunicadas por escrito, pela diretoria, diretamente ao interessado.

 

 

 

Parágrafo 2° – É considerado falta grave o não comparecimento aos processos eleitorais, a palestras e a outras atividades pré-estabelecidas e assumidas pelo integrante sem justificativa, assim como o não cumprimento de 75% da freqüência das atividades.

 

 

 

Parágrafo 3° – Serão consideradas faltas justificadas aquelas referentes à doença, morte na família, licença maternidade e paternidade e atividades referentes à graduação, desde que comprovadas com documentação adequada. Demais justificativas serão analisadas pela diretoria da LACIT-UFPB podendo ou não ser aceitas. Para serem analisadas, todas as faltas deverão ser justificadas por escrito, encaminhadas à diretoria com sua devida comprovação em no máximo 48 horas.

 

 

 

Capítulo X – Manutenção

 

 

 

Artigo 23º: A LACIT-UFPB manter-se-á através de fundos angariados por atividades por ela promovidas e a partir de doações, estando responsável pela administração do capital.

 

 

 

Capítulo XII – Patrimônio

 

 

 

Artigo 24º: Será patrimônio da LACIT-UFPB tudo que em nome dela for adquirido.

 

 

 

Artigo 25º: A LACIT-UFPB somente será dissolvida por falta de meios para sua manutenção, em Assembléia Geral; devendo seu patrimônio restante ser revertido em benefício de entidades assistenciais a serem definidas pela Diretoria em exercício.

 

 

 

 

 

Capítulo XII – Disposições Finais

 

 

 

Artigo 26º: No momento de ingresso na LACIT-UFPB será enviada uma cópia deste estatuto por meio de endereço eletrônico.

 

 

 

Artigo 27º: O estatuto estará disponível para consulta livre no site da LACIT-UFPB.

 

 

 

Artigo 28º: os casos em que este estatuto for omisso, ou situações nas quais o

 

Orientador julgar necessário, serão analisados pela Diretoria em exercício e ratificadas ou não sua autenticidade na dependência do parecer da próxima assembléia ordinária.

 

 

 

Artigo 29º: A reforma do Estatuto só poderá ser feita em Assembléia Geral e com aprovação por maioria simples.

 

Artigo 30º: O Estatuto da LACIT-UFPB regulará a sua administração e funcionamento e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.